Gestão de SST no e-Social

Serviços do e-Social

Oferecemos a solução completa de gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho para atendimento aos eventos do e-Social. Entre em contato conosco e solicite mais informações.

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Mas o que é e-Social?

O eSocial é um projeto do governo federal que tem a finalidade de unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema. Tais informações serão coletadas e armazenadas num ambiente virtual a nível nacional possibilitando aos órgãos competentes sua utilização para fins fiscais, trabalhistas, previdenciários, apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O eSocial não altera nenhuma legislação, trata-se de uma nova forma de cumprir as obrigações já existentes substituindo o procedimento anterior, que era realizado através de formulários, termos etc., por envios eletrônicos de seus respectivos eventos.

Quem é responsável pelo envio das informações, relativas à Saúde e Segurança do Trabalho – SST, ao e-Social de uma empresa?

A obrigação é única e exclusivamente do empregador, sendo que este pode designar a pessoa ou setor responsável em sua empresa para que os envios sejam feitos de forma correta e dentro do prazo. O empregador tem ainda a opção de contratar uma empresa que entenda do assunto e ofereça tais serviços, neste modo de trabalho será necessária uma procuração eletrônica outorgando acesso à empresa contratada para que esta siga com o envio das informações referente aos respectivos eventos de SST no eSocial. A SOMAIS oferece a solução completa com os serviços que atendem os eventos de SST no eSocial como elaboração de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com ou sem a opção de envio ao eSocial.

O que acontece se o empregador, obrigado ao eSocial, não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos ou apresentá-las com incorreções ou omissões?

Ele estará sujeito à multa de acordo com as leis da Previdência Social e Saúde e Segurança do Trabalho. Isso quer dizer que a forma e valor de aplicação é variável a depender do descumprimento da respectiva Norma Regulamentadora ou de Direito Previdenciário. Vale informar que há multas que podem ser aplicadas em dobro por funcionário afetado e infração cometida em caso de reincidência. Há também a aplicada entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, que é o caso da falta ou atraso de comunicação de acidente ou doença do trabalho, além das multas relacionadas ao LTCAT e PPP.

Os eventos de SST são os S-2210, S-2220 e S-2240

O evento S-2210 – Diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho e o prazo para o envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

O evento S-2220 – Diz respeito ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador, onde deve ser enviado detalhes de informações relativas às avaliações clínicas e exames complementares com respectivas datas e conclusões, durante todo o vínculo de trabalho com a empresa. O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão, com exceção para o ASO admissional situação a qual o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.

O evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

Este evento registra as condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador informando a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades relacionadas à Aposentadoria Especial. O evento deve ser informado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao ingresso/admissão do trabalhador ou no caso de alterações da informação inicial.

Confira o Cronograma de Implantação do eSocial aqui   https://www.gov.br/

cronograma-de-servico-do-e-Social

Fonte: PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 - PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) e PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 - PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)