O objetivo do Laudo de Periculosidade é o de caracterização, classificação ou a descaracterização da periculosidade. Este documento deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O artigo 193 do capítulo V da Lei Nº 6.514/77 determina que as atividades ou operações consideradas perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.
A NR 16 regulamenta em sua forma as atividades e operações perigosas constantes em seus anexos 1 Atividades e Operações Perigosas com Explosivos e 2 Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis.
Em outras palavras são consideradas perigosas aquelas atividades ou operações com inflamáveis ou explosivos em que as chances de fatalidade são grandes. Quando constatado a periculosidade, através de Laudo Técnico, deve ser assegurado ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, não incluídos os acréscimos decorrentes de prêmios, participação nos lucros ou quaisquer gratificações.
A comprovação da inexistência ou eliminação do risco, ou seja, a descaraterização da periculosidade, implica na cessação do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado.