Poluição sonora

Laudo de Ruído Externo

Em atendimento à resolução CONAMA 01/1990 referente à poluição sonora, o laudo de ruído externo avalia a incidência de ruído que possa interferir no controle da poluição de meio ambiente.

Conforme tal resolução os problemas dos níveis excessivos de ruído estão relacionados com a deterioração da qualidade de vida, portanto, a emissão de ruídos deve obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos visando o interesse da saúde e do sossego público.

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A resolução CONAMA 01/1990 determina que a emissão de ruídos deve obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos, sendo assim, faz-se necessária uma avaliação dos níveis de ruído emitidos e as medições devem feitas em conformidade com a NBR -10.151 da ABNT - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade.

Os níveis de som produzidos aceitáveis podem variar em decorrência do tipo de estabelecimento, atividades e horários, por exemplo para áreas habitadas NBR 10151, para construção ou reformas de edificações NBR 10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, e normas do CONTRAN e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho para a emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho Lembrando que as medições de ruído devem seguir os parâmetros da NBR 10151.

O Laudo de ruído externo pode ser solicitado para a autorização de abertura do estabelecimento e renovação de alvará e por ocasião de fiscalização pelos órgãos competentes. Não espere ser notificado ou autuado. A precaução é o caminho mais seguro e mais econômico.

Laudo de Luminosidade ou Iluminamento

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