NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços de Eletricidade - O objetivo do curso de NR 10 é capacitar e orientar os trabalhadores quanto aos procedimentos de segurança nas atividades que envolve eletricidade de forma a garantir a sua segurança e a integridade física e a de outras pessoas que possam ser afetadas direta ou indiretamente pelas suas ações.
De acordo com a NR 10 as intervenções em instalações elétricas só podem ser realizadas por trabalhadores qualificados, autorizados e capacitados. Trabalhador qualificado é aquele que possui formação comprovada de curso específico na área elétrica e trabalhador capacitado é aquele participou de treinamento específico sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e que trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
O profissional habilitado é aquele que que possui formação comprovada de curso específico na área elétrica e registro no competente conselho de classe.
Trabalhador autorizado é aquele qualificado ou capacitado e que possui a autorização formal da empresa para o serviço. Para que um trabalhador seja capacitado é necessário que este participe de curso básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade com carga horária mínima de 40 horas.
Deve ser feito um treinamento de reciclagem a cada 2 (dois) anos e sempre que ocorrer troca de função ou mudança de empresa, retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses, modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem dependem da situação que motivou tal atualização. O Conteúdo programático básico – formação segue conforme determinado no anexo III da NR 10.