O treinamento de Integração Admissional ou Periódico em Segurança e Saúde no Trabalho é realizado conforme os requisitos das Normas Regulamentadoras NR 01 – Disposições Gerais e NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
De acordo com essas Normas o empregador deve treinar e capacitar o trabalhador, em Segurança e Saúde no Trabalho, ao ser admitido e antes que assumam suas funções, quando mudar de função que implique em alteração de risco ou quando se tornar necessário.
A carga horária mínima para o treinamento básico em segurança do trabalho é de 4 horas devendo ser feito uma reciclagem a cada dois anos conforme Anexo I do novo texto da NR 18.
A capacitação deve incluir o treinamento inicial, periódico ou eventual sendo que o treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções, o periódico ou reciclagem deve ocorrer a cada dois anos e no caso do eventual deve ocorrer sempre que necessário e atendendo à situação que levou a tal treinamento, por exemplo, quando houver ocorrência de acidente, mudança nos procedimentos ou layout da empresa que gere alteração dos riscos ocupacionais e após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias. A carga horária, no caso de treinamento eventual, fica a critério do empregador.
➝ Legislação específica;
➝ Condições e meio ambiente de trabalho;
➝ Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
➝ Meios de prevenção e controle dos riscos;
➝ Diretrizes de prevenção da organização;
➝ Consequências quanto ao descumprimento das normas de segurança.
➝ Procedimentos a serem adotados em emergência;
➝ Equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
➝ Uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
➝ Condição insegura e ato inseguro;
➝ PGR do canteiro de obras.