LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é neste documento que deverá constar informações quanto a existência de atividades especiais no ambiente de trabalho e se o empregado tem direito ou não à aposentadoria especial. É também através das informações do LTCAT que deve ser preenchido o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, formulário a ser apresentado para solicitação da aposentadoria especial.
LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, esse Laudo foi estabelecido pela LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Baseando na avaliação do ambiente de trabalho em relação à exposição aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, o LTCAT determinará se o empregado tem direito ou não à aposentadoria especial. O LTCAT é fundamental para a composição e correta elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Com a obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial, veio também a implantação do PPP em meio eletrônico dada pela Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021. Esta Portaria determina a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico dando início em 3 de janeiro de 2022 para as empresas do primeiro grupo do eSocial. Entretanto, essa Portaria foi alterada pela Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021 a qual determina que o PPP deve ser emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir 1º de janeiro de 2023 por meio dos envios das informações de SST no e-Social.