NR 35 - Trabalho em Altura

Treinamento de Trabalho em Altura

É determinação conforme à Norma Regulamentadora NR 35 que toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior é considerada trabalho em altura.

Portanto, é requisito mínimo a adoção de medidas de segurança para trabalhos realizados em altura. Uma dessas medidas é o treinamento de Segurança nos Trabalhos em Altura ou como muitos conhecem, treinamento de NR 35 com carga horária mínima de 8 horas.

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O curso de NR 35 – Trabalho em Altura, auxiliará o participante a desenvolver habilidades quanto a avaliação e reconhecimento dos riscos inerentes aos serviços que irá desempenhar fazendo com que ele consiga participar na realização da Análise de Risco e possa colocar em prática as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis.

O participante aprenderá ainda sobre seus direitos e deveres, sobre quais são os Equipamentos de Proteção Individual aplicáveis para o trabalho em altura assim como sua utilização correta e avaliação.

Para que o Trabalhador possa realizar atividades em altura, ele deve ser capacitado, ou seja, deve ser submetido e aprovado em treinamento, com carga horária mínima de 8 (oito) horas e o conteúdo programático deve seguir no mínimo o que determina a NR 35 no seu item 35.3.2.

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