Segurança do Trabalho

PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Servicos e Saúde

Conforme resolução da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária todo gerador de resíduos de serviços de saúde deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

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O estabelecimento gerador de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS é o responsável pela implementação, monitoração à destinação final aos resíduos gerados, visando minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores, da sociedade, ao meio ambiente e aos recursos naturais renováveis.

O PGRSS também deve contemplar a implementação do sistema de logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos ou em Desuso, quando aplicável, no caso de farmácias ou drogarias, postos de saúde e demais estabelecimentos que gerem tais resíduos. No PGRSS deve estar especificado quais são os RSS gerados, sua classificação e qual é a destinação final deste resíduo.

No caso de tratamento por empresa terceira prestadora de serviços, deve ser solicitado todos os documentos de licença da empresa prestadora para garantir que esta está cumprimento com as regulamentações aplicáveis. É preciso ter muita atenção, pois o simples fato de contratar outra empresa para coleta e destinação não isenta o gerador da responsabilidade em caso do não tratamento e destinação final inadequada do RSS.

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Fonte imagem: SINIR+ | Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos