Sendo determinação da NR 01 e devendo fazer parte do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa a organização deve consolidar em um inventário de riscos ocupacionais os dados dos perigos identificados e das avaliações dos riscos ocupacionais.
No inventário deve conter uma série de informações como descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores assim como as medidas de controle existentes, a caracterização dos processos, ambientes de trabalho e das atividades, também deve contemplar dados da análise preliminar de ergonomia e a avaliação dos riscos e sua classificação para ponto de partida da elaboração do plano de ação.
Existem diversas metodologias para avaliação dos riscos e sua classificação incluindo suas matrizes de probabilidades devendo ser escolhido o método que melhor convir de acordo com a situação e procedimentos da organização. O inventário de riscos ocupacionais deve ser continuamente atualizado e o histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou conforme normatização específica.