O treinamento de NR 33 faz parte da gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Tem o objetivo de capacitar e informar aos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.
Todo trabalhador que desenvolverá qualquer atividade em espaços confinados, deve receber treinamento sobre os riscos existentes e as medidas de controles. De modo geral, o curso possibilita ao participante entender sobre a importância da aplicação das medidas de controle para que possam atuar em conformidade com as determinações das Normas e Regulamentos de segurança.
No curso, o participante aprenderá também sobre o monitoramento e controle dos riscos existentes, isolamento e sinalização, tipos de detectores de gases e sua utilização, avaliação da atmosfera nos espaços confinados, verificar se há a possiblidade de manter condições atmosféricas aceitáveis para a realização dos trabalhos entre outros assuntos que contribuam para garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Conforme a NR 33 a capacitação inicial para o Trabalhador Autorizado e Vigia deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, para o Supervisor de Entrada deve ter carga horária mínima de 40 (quarenta horas), sendo que todos esses devem ser submetidos à atualização a cada 12 (doze) meses com carga horária mínima de 8 (oito) horas.