A NR 07 determina as condutas para a elaboração do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e instaura os princípios para a realização de exames médicos ocupacionais.
O objetivo do PCMSO é o de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através do desenvolvimento de ações em saúde de modo sistemático e continuado por meio de acompanhamento e monitoramento da saúde dos trabalhadores.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 07 Anteriormente com o título “Exames Médicos” a NR 07 foi aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 para normatizar os artigos, 168 que determina quanto a obrigatoriedade do exame médico do empregado, por conta do empregador e 169 que determina a obrigatoriedade da notificação das doenças profissionais e de trabalho ou de suspeita conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Atualmente com o título “PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” A NR 07 não só instaura os princípios para a realização de exames médicos ocupacionais como também determina as condutas para a elaboração do PCMSO.
O objetivo do PCMSO é o de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através do desenvolvimento de ações em saúde de modo sistemático e continuado como o acompanhamento e monitoramento da saúde dos trabalhadores através de avaliações e exames médicos periódicos. É um programa a ser elaborado por médico profissional do trabalho e deve ser integrado junto as avaliações ambientais da empresa levando em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores que o ambiente laboral oferece, anteriormente fazia parte integrante do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais regulamentado pela NR 07. Entretanto, devido a atualizações nas Normas Regulamentadoras, o PPRA entrou em desuso e passa a valer o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 01 – Disposições Gerais.
Algumas empresas são desobrigadas quanto à elaboração do PCMSO, mas é necessário que esta atenda alguns critérios. A dispensa do PCMSO não a isenta da realização dos exames médicos e a respectiva emissão do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, sem ônus ao empregado. É imprescindível que esse programa seja elaborado de forma correta, além de mantê-lo sempre atualizado para evitar autuações por conta do órgão fiscalizador e principalmente para um funcionamento eficaz das medidas protetivas.